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Regulamento Construção Premiada

REGULAMENTO CAMPANHA OPERÁRIO

“CONSTRUÇÃO PREMIADA”

- EMPRESA PROMOTORA:

- Empresa

Razão Social: N. W. FERREIRA DE FARIAS & CIA LTDA

Endereço: JOAO PONCE DE ARRUDA Número: 4885 Complemento: DIST. VILA OPERARIA Bairro: JARDIM MODELO Município: RONDONOPOLIS UF: MT CEP:78720-072 CNPJ/MF nº: 36.931.301/0001-86

- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Rondonópolis/Mt e cidades vizinhas.

- PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/09/2024 a 14/10/2024

- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/09/2024 a 11/10/2024

DISTRIBUIÇÃO DE CUPONS AOS PARTICIPANTES: das 07h30 min do dia 02 de setembro de 2024 às 17h30 do dia 11 de outubro de 2024.

A pessoa jurídica N. W. FERREIRA DE FARIAS & CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 36.931.301/0001-86, situada na Rua João Ponce de Arruda, 4885 – Distrito de Vila Operária – Jardim Modelo - cidade de Rondonópolis, estado de Mato Grosso e suas filiais, vêm formalizar o regulamento da campanha operário “CONSTRUÇÃO PREMIADA”, que tem como objetivo premiar clientes e os seus construtores, pedreiros e/ou mestres de obras de Rondonópolis/MT e demais cidades da região.

A campanha será realizada na cidade de Rondonópolis e região, estado de Mato Grosso.

Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional que comprarem junto a uma das lojas da Operário Construção e Acabamento no período da campanha e os seus profissionais construtores, pedreiros e/ou mestres de obras

Os consumidores, ao efetuarem suas compras em quaisquer das lojas Operário Construção e Acabamento das 07h30 do dia 02 de setembro de 2024 às 17h30 do dia 11 de outubro de 2024, terão direito a 01 (um) cupom nas compras acima de R$ 100,00 (cem reais),  limitada a entrega de até 10 (dez) cupons por compra.

De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais seus e o dos seus profissionais (construtores, pedreitos e/ou metres de obras) solicitados (Nome, RG e/ou CPF, endereço e telefone) e depositá-lo em uma das urnas localizadas nas dependências das empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA em locais de fácil acesso.

Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegíveis ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

Caso o consumidor receba um cupom que, por uma eventual falha de impressão esteja em branco, deverá dirigir-se à empresa onde retirou o cupom, para efetuar a troca por outro cupom desde que seja no decorrer desta campanha.

– APURAÇÃO, LOCAL E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA APURAÇÃO: 14 de outubro de 2024.. 

LOCAL DA APURAÇÃO: Em uma das lojas da Operário Construção e Acabamento e/ou em algum veículo de mídia à sua escolha da empresa, com prévia divulgação do local, veículo e horário do sorteio aos participantes.  

PRÊMIOS

Será distribuído 1 (um) único prêmio vencedor mediante sorteio aleatório de 1 (um) único cupom sorteado, cujo cliente/consumidor ganhará 1 (um) único PIX de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o seu profissional construtor, pedreito e/ou mestre de obra 1 (um) único kit de ferramentas contendo:

52.274

BETONEIRA PRIME MONO 400LT 2CV KIT SEG BIVO C MOT

VALOR ESTIMADO DE

R$5.982,64

57255

MISTURADOR ELETRICO TINTA/ARGAMASSA 1400W 127V

R$ 1077,00

42.954

SERRA MARMORE VONDER SMV1300S 220V 1300W

R$ 389,59

61.742

VIBRADOR VENTOSA ASSENTAMENTO PISO 18V

R$ 877,39

59.224

DESEMPENADEIRA ELETRICA DEV710 220V

R$ 999,9

57.360

MARTELETE ROMPEDOR SDS PLUS 2,4J 800W 220V

R$ 802,43

 FORMA DE APURAÇÃO:

Da apuração, data e prêmios: será em 01 (uma) única apuração, no decorrer da campanha.

O cupom sorteado dará ao consumidor e o seu construtor, pedreiro e/ou mestre de obra  do cupom  contemplado o direito aos prêmios listados no item anterior.

Participarão das apurações, todos os cupons devidamente preenchidos e depositados nas urnas localizadas nas lojas da empresa, das 07h30 do dia 01/09/2024 até às 17h30min do dia 11/10/2024.

A apuração ocorrerá conforme especificados acima. Com a presença do Proprietário e demais Diretores da empresa, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons depositados nas urnas localizadas nas empresas aderentes à promoção “CONSTRUÇÃO PREMIADA” e no local da apuração em até 01 (uma) hora antes de cada apuração, serão depositados nas urnas de onde serão retirados aleatória e sucessivamente até as necessárias e corretas contemplações.

- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro e do seu construtor, pedreiro e/ou mestre de obra, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.

Não poderão participar da promoção os diretores e colaboradores da empresa, proprietários e colaboradores das empresas aderentes com cupons da própria empresa, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. A empresa  gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto no momento da apuração.

Caso o cupom sorteado não contenha a indicação do profissional construtor, pedreiro e/ou mestre de obras responsável pela obra do cliente/consumidor contemplado, este não fará jus ao quite de ferramentas descrito no item “5” acima, fazendo jus apenas e tão somente ao prêmio em dinheiro via PIX, portanto, a indicação do profissional construtor, pedreiro e/ou mestre de obras responsável pela obra no ato do preenchimento do cupom É OBRIGATÓRIA.

- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

I. A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, twiter, facebook, Instagram e Whatsapp) e por um período correspondente a 30 dias.

- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues aos titulares do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data de cada apuração/sorteio, na sede empresa, situada na Rua João Ponce de Arruda, 4885 – Distrito de Vila Operária – Jardim Modelo - cidade de Rondonópolis, estado de Mato Grosso.

A Operário e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da Operário e suas aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.

O (a) s ganhador (a) s (CLIENTE/CONSUMIDOR(A) e o seu PROFISSIONAL CONSTRUTOR, PEDREIRO E/OU MESTRE DE OBRA) deverão comprovar suas identidades mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinarem as declarações de recebimento do prêmio.

O (a)s ganhador (a) s autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a Operário, e suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento, ônus e/ou indenização.

- DISPOSIÇÕES GERAIS:

Distribuição de cupons aos participantes: das 07h30 do dia 02 de setembro de 2024 às 17h30 do dia 11 de outubro de 2024.

Duração da Campanha: 02 de setembro de 2024 a 14 de outubro de 2024.

A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios descritos no item “5” acima, sendo vedada a convesão do kit ferramentas em dinheiro e/ou em outros produtos não listados no quadrante listado no item “5”.

Caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.

Ao receber e preencher o cupom/seladinha o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da Operário e nas suas aderentes, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

A promoção poderá ser intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.

A Operário declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.

Para a participação na campanha, o consumidor e o seu construtor, pedreiro e/ou mestre de obras consentem com a coleta dos seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone e que a empresa promotora Operário Construção e Acabamento promova o envio de promoções e ofertas aos seus contatos telefônicos e de aplicativos whatasapp, sendo que os dados tratados serão protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e incinerados em até 30 (trinta) dias após o término da campanha.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor  e o seu profissional construtor, pedreiro e/ou mestre de obra (pessoa física e/ou jurídica), que preencham os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Somente poderão participar da promoção pessoas maiores de 18 anos , capazes e  residente(s) na cidade de Rondonópolis-MT, área de realização da campanha promocional.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela empresa promotora da campanha.

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.

Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

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